Ter um seguro saúde é obrigatório para a entrada na Itália?

Sim!

Inclusive é um dos itens presente no nosso contrato de Assessoria no Reconhecimento da Cidadania Italiana na Itália.

É possível contratar um seguro privado ou então fazer o do INSS, do acordo bilateral Brasil-Itália, chamado de seguro CDAM (ou IB-2).

O Certificado de Direito à Assistência Médica –  CDAM é um certificado oriundo de acordos previdenciários assinados pelo Brasil com Cabo Verde, Itália e Portugal, que permite que o brasileiro (nato ou naturalizado e estrangeiros residentes no Brasil e contribuintes da Previdência Social) que esteja em um desses países possa ser atendido na rede pública dos países acordados como cidadão local. Ou seja, em Itália, por exemplo, se o italiano pagar por um procedimento de saúde, o brasileiro também deverá pagar em igual característica. Da mesma forma, os procedimentos gratuitos ao nativo também serão gratuitos aos portadores do CDAM.

O acesso à rede pública de saúde na Itália se tem depois de validar o CDAM, levando o formulário juntamente com o passaporte até uma ASL (Azienda Sanitaria Locale – atualmente ATS) do local onde você vai ficar hospedado para a aposição de carimbos no documento original brasileiro, registro em computador, expedição de formulários especiais para receitas médicas, pedidos de exames clínicos, internamentos etc. de brasileiros com permanência temporária na Itália e claro, a escolha de um médico de família para as consultas. A validade é de 1 ano. 

A emissão do CDAM é realizada pela Gestão de Pessoas em todos os Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde e no Distrito Federal, garantindo o atendimento em todo território nacional.

Para obter o CDAM / IB2 é necessário ser contribuinte do INSS no Brasil por no mínimo 1 mês (informação a ser verificada anualmente, pois podem haver mudanças).

Como estudantes, por exemplo, pode-se pagar a primeira contribuição. Para o cadastro no INSS, primeiramente é necessário ter um número da previdência social (INSS) e dirigir-se ao Ministério da Saúde para solicitar o documento.

Lista de documentos exigidos para a emissão do CDAM – (Certificado de Direito à Assistência Médica)

  • Para Itália (IB2) e Cabo Verde (PB4):
    RG
    CPF
    Passaporte Válido
    Comprovante de Residência no Brasil
    Comprovante de Vínculo com o INSS

Exemplos de Comprovantes de Vínculo com o INSS:

– Empregado celetista: carteira de trabalho assinada (sem data de demissão) ou contrato de trabalho, além do contracheque mais recente (mês anterior ou atual).
– Contribuinte Individual/Segurado Especial/Facultativo: comprovante do efetivo pagamento da contribuição sem atraso da competência vigente na data da solicitação (GPS – Guia da Previdência Social).
– Aposentados/Pensionistas do INSS: Comprovante de concessão da aposentadoria/pensão e documento que contenha o número de inscrição do benefício no INSS.
 – Empregador: Contrato social e comprovante do efetivo pagamento da contribuição sem atraso da competência vigente na data da solicitação (GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social), além do documento que contenha o número de inscrição (individual) no INSS (comprovando que este é vinculado ao CNPJ apresentado).

– Para os dependentes:
RG
CPF
Passaporte Válido
Documento que comprove a dependência (certidão de nascimento ou RG do filho menor de 21 anos; certidão de casamento/declaração de união estável)

Solicitando CDAM em nome de outra pessoa:
– É necessária a apresentação de Procuração Pública e documento de identificação do procurador;
– A documentação deverá ser apresentada com autenticação em Cartório, Embaixada ou Consulado. Se possível, apresentar os originais para que as cópias sejam autenticadas pelo órgão emissor do CDAM (Ministério da Saúde). O procurador deverá, no ato da entrega da documentação, fornecer o endereço de residência do segurado no Brasil.

Informações importantes:
– Para a Itália, é vedado o fornecimento de certificado a funcionários públicos que não contribuem com o Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
– O certificado terá validade de até um ano, contado a partir da data da emissão;
– O certificado poderá ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis da data de solicitação.
– O Certificado não é equivalente a um seguro viagem.
– É recomendável realizar o reconhecimento de firma da assinatura no certificado bem como o Apostilamento (Convenção da Apostila da HAIA) nos cartórios;
– Deverão ser apresentados os documentos originais ou cópias autenticadas;
– O menor de idade (menos de 18 anos) não poderá ser titular do CDAM, salvo a emancipação (devendo esta ser comprovada). Apenas será registrado como dependente, tendo como titular um dos pais ou seu tutor/curador. O cidadão poderá ser titular do CDAM a partir dos 18 anos de idade, contudo, poderá ser registrado como dependente de um titular até os 21 anos de idade, desde que comprovada a dependência.
– Nos casos de menor sob guarda, somente serão aceitos quando comprovada a guarda judicial;
– Visando agilidade no seu atendimento, apresente cópias simples dos documentos exigidos.

Consulte aqui onde solicitar o seu CDAM

Dany Cris

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