Uma das perguntas clássicas para quem está reconhecendo a cidadania italiana é: meu marido (ou minha esposa) tem direito a cidadania também?
Sim, tem direito. É a cidadania por naturalização.
As mulheres que contraíram matrimônio com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento de cidadania automático quando a cidadania do marido for reconhecida. Para tanto, deverão providenciar a própria Certidão de Nascimento em original recente, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado.
As cônjuges mulheres que tenham contraído matrimônio após 27 de abril de 1983 e os cônjuges homens, independentemente da data do casamento, não têm direito automático à cidadania italiana. Os interessados podem pleitear a naturalização italiana por casamento uma vez que o cônjuge já for cidadão italiano, que a certidão de casamento já tiver sido registrada em um Comune italiano.
Os interessados poderão solicitar a naturalização italiana se casados há mais de três anos (este prazo é reduzido pela metade se o casal tem filhos).
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