Quando não é possível fazer a retificação administrativa, a saída é uma retificação pela justiça.

Retificação judicial, o pedido é feito por meio do processo judicial, requer assistência de um advogado, sendo que, ao final do processo, o mandado é enviado ao cartório e este procede à averbação, que é o ato que altera no registro a informação errônea.

A diferença entre os dois procedimentos, além da complexidade do erro que é corrigido, é a possibilidade de facilitar correções consideradas simples por intermédio direto do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais que efetuou e mantém o registro, desafogar o sistema judiciário e direcionar ações do Ministério Público para os casos complexos, aqueles que necessitam de análise precisa.

É importante que no ato de um registro, o declarante ou interessado neste registro tenha cautela e atenção para observar detalhadamente todos os elementos constantes no documento que lhe é entregue para assinatura, pois conforme mencionado no início deste texto, após a assinatura do registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, os erros que possam constar no respectivo registro podem gerar transtornos à parte interessada.

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