Quando a Lei italiana nº 76/2016, a “Legge Cirinnà”, entrou em vigor (esta que determina a união civil entre casais do mesmo sexo e regimenta as convivências de fato), muitos brasileiros se animaram em que poderiam obter legalização da união estável, porém não foi o que aconteceu.  

Diferente do que acontece no Brasil, na Itália a união estável não é reconhecida e não se iguala ao casamento. Apesar de ser registrada em cartório, os casais não têm direitos e deveres, assim, caso haja separação, os conviventes não podem exigir nenhum tipo de herança ou fidelidade. Também, não é possível obter a cidadania por meio deste relacionamento. 

Na Itália, três tipos de uniões podem ser realizados, são eles: 

Casamento: em que rege o artigo 29 da Constituição, que é a união entre homem e mulher, e ambos têm o objetivo de formar uma família.

União Civil: é uma formalidade social com pessoas do mesmo sexo, em que registram a união, mas não é considerado casamento, por isso, não há obrigação de fidelidade. 

União de fato: também conhecida como a união estável no Brasil, em que duas pessoas adultas se unem por laços emocionais e não possuem vínculos de casamento ou união civil.  

Mas, apesar da Itália não reconhecer este tipo de união entre os casais, não significa que os descendentes não podem conseguir a cidadania italiana. Não será possível por meio do critério jus sanguinis. Entretanto, poderá fazer pela Cidadania por Eleição, em que é necessário que o requerente seja maior de idade e siga alguns requisitos de acordo com a lei italiana. 

A Cidadania por Eleição acontece quando o ascendente teve uma união estável e fez a declaração de paternidade ou maternidade na certidão de nascimento do filho (a), desta forma, será mais fácil para o requerente conseguir a cidadania, porém existem algumas exceções. 

Caso a pessoa que transmite a cidadania ao descendente não foi casada civilmente, não tenha no registro de nascimento a declaração e já tenha falecido, o requerente perde o direito de eleger a cidadania italiana. 

Como não há reconhecimento da união estável, para obter a cidadania italiana por relacionamento afetivo, o requerente precisa ter um casamento com um italiano ou descendente e seguir as regras exigidas.

Dany Cris

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