Se você já ouviu falar de “Retificação Administrativa” mas não tem ideia do que se trata, deixa a gente te explicar:

Para dar entrada no processo de retificação administrativa, o único procedimento se dá no próprio cartório, dispensando a assistência de um advogado, sendo que as informações são todas colhidas e remetidas ao Ministério Público, para que este autorize a modificação, a qual será averbada no registro.

Quando o Ministério Público entende que o pedido necessita de mais análise ou quando este impugná-lo (petição que se opõe a um pedido judicial, visando anular seus efeitos e, com isso, proteger os interesses do impugnante), o pedido é encaminhado ao Juiz para decisão.

O procedimento é possível no cartório, para os casos que se tratam de erros evidentes, aqueles que são facilmente constatados, comprovados por meio de documentos idôneos ou por elementos do próprio registro, como é o caso da grafia.

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