Como faço para me casar no civil na Itália?
Está pensando em se casar na Itália? Então vamos explicar o que é preciso para efetuar um casamento no país da bota, seja ele em diversos casos: um cidadão brasileiro com italiano, dois brasileiros regulares na Itália, um regular e outro ilegal, um italiano outro ilegal, etc.
A premissa é:
Quem se casa na Itália (mesmo um estrangeiro), está sujeito às leis italianas de direito familiar e não precisa ter a cidadania ou o permesso di soggiorno, precisa somente de um documento de identidade válido (por exemplo o passaporte), desde que um dos dois seja residente legal no país.
Documentos necessários:
• documento de identidade válido de ambos noivos;
• certidão de nascimento inteiro teor (traduzida e apostilada), se italiano: atto di nascita
• nulla-osta emitido pelo Consulado ou Embaixada brasileira;
• auto-certificado de estado civil (declaração de solteiro) e residência, se italiano: certificato contestuale.
• um selo de 16 euros (marca da bollo).
A documentação deve ser apresentada na comuna de residência.
Uma data para o juramento será fixada e será preciso estar presente duas testemunhas para cada um dos cônjuges. Em caso de testemunhas estrangeiras, esses devem ter um Permesso di Soggiorno válido.
Depois de 8 dias da publicação do juramento, vem emitido o certificado.
Este certificado deverá ser entregue dentro de 180 dias ao oficial do estado civil da comuna de residência para fixar a data do casamento.
Essas são as regras gerais, existem casos particulares nos quais se diferenciam das regras gerais. Consultar a comuna de residência.
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Dany Cris
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