
Documentação exigida para o pedido de cidadania italiana por ius sanguinis:
1.1 Registro de Nascimento (“estratto dell’atto di nascita”) do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano)
Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Nascimento da igreja, emitida pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Cúria, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros.
1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça, cliquem aqui.
Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).
Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.
1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano (“estratto dell’atto di matrimonio”).
1.4 Certidões de Registro Civil, (nascimento e casamento) desde o ascendente italiano até os pais do descendente brasileiro candidato à cidadania.
2. Certidões do registro civil (nascimento e casamento) do candidato à cidadania e dos seus filhos menores de idade.
Dany Cris
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