Estão em vigor desde 4 de dezembro de 2018 as mudanças feitas pelo Decreto Salvini.
A lei n. 132 de 01/12/2018 estabelece que o reconhecimento da cidadania italiana (naturalização por matrimônio e cidadania por tempo de residência) nos termos do art. 5 e 9 da Lei n. 91 de 05/02/1992 só pode ser concedido com comprovado e adequado conhecimento da língua italiana. O conhecimento adequado do italiano é uma condição imprescindível para o reconhecimento da cidadania italiana. O nível estabelecido para a certificação não pode ser inferior ao correspondente B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas. O CONHECIMENTO DA LÍNGUA NÍVEL B1 deve ser comprovado através de certificato oficial.
O nível B1 prevê principalmente a capacidade de manter uma conversação e a escritura de argumentos simples.
Outra mudança é o tempo de processamento da prática (o pedido), o tempo máximo para a concessão da cidadania italiana por casamento, que era de 2 anos, passa a ser de 4 anos (48 meses). Se mantém, porém, o requisito do tempo de casamento para o pedido, leia em Cidadania por casamento.
Aumentou também a taxa de contribuição fiscal para o pedido que era de 200 Euros e passou a ser de 250 Euros.
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Dany Cris
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