O direito é excluído somente se o requerente tiver sido condenado por crimes particularmente graves, na Itália ou no exterior, e ainda quando o indivíduo é considerado uma ameaça à segurança do Estado italiano ou à ordem pública. O reconhecimento da cidadania por matrimônio não ocorre de forma automática, mas somente em presença de determinados requisitos e depois do cumprimento de um procedimento preciso.
O cônjuge extra-comunitário ou comunitário de um cidadão italiano pode adquirir a nacionalidade dois anos depois do casamento se reside legalmente na Itália ou depois de três anos se reside no exterior. Estes prazos podem são reduzidos pela metade quando existem filhos nascidos ou adotados pelo casal.
O vínculo matrimonial deve existir até o momento do reconhecimento da cidadania e da emissão do relativo decreto. A cidadania é concedida, portanto, somente se não ocorreu a dissolução ou anulação do casamento, divórcio ou separação dos cônjuges. Além disso, é fundamental comprovar a efetiva convivência do casal.
Então, resumindo, tem direito à Cidadania Italiana por Matrimônio:
Dany Cris
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