Não vai votar, por escolha ou porque está longe do seu cartório eleitoral? Saiba o que é preciso ser feito:

  • Para quem tem cartório eleitoral ainda no Brasil:

Os eleitores devem enviar pelo correio para o respectivo cartório eleitoral: o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, um comprovante que justifique a ausência (passagem aérea, carimbo do passaporte da entrada no exterior ou saída do país, por exemplo)  e a cópia de um documento brasileiro.

Quem tem seu domicílio eleitoral no Distrito Federal, Roraima, Paraná, Ceará e Rio Grande do Sul podem justificar sua ausência pelo Sistema Justifica. Infelizmente o sistema ainda não é disponível para todos os estados brasileiros.

  • Para quem tem cartório eleitoral no exterior:

Se por algum motivo não conseguiu comparecer no local de votação, há um prazo de 60 dias para justificar a ausência, indo no próprio cartório eleitoral (Consulado, por exemplo0 ou enviar por correio a justificativa.

 

O que acontece com quem não vota e também não justifica a ausência?

 

Quem não votar e não justiçar fica em débito com a Justiça eleitoral e vem multado (o valor de cada multa, por cada turno da eleição é de no máximo R$3,50). Acumulando 3 não justificativas, consequentemente 3 multas não saldadas, o título de eleitor pode ser cancelado.

Tendo o título cancelado o cidadão brasileiro será impedido de participar de concursos públicos, se inscrever em qualquer instituição de ensino público, renovar RG ou passaporte, abrir conta em banco ou conseguir empréstimo, entre outras coisas.

Por isso é recomendado ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

Uma dica é sempre justificar ou pedir a um parente fazer o acerto das multas no respectivo cartório eleitoral antes que se acumulem.

Verifique a situação do seu título de eleitor no site do TSE, clicando aqui. 

Dany Cris

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