Seus documentos foram retificados, ou não foi preciso nenhuma retificação? Estão ok? Então o próximo passo no preparo dos documentos para o processo de cidadania italiana é reconhecer firmas e legalizar no Ministério das Relações Exteriores.
Reconhecer firmas é o processo pelo qual um Cartório de Ofícios e Notas ou um Notário Público reconhece, por autenticidade ou semelhança, a assinatura do responsável pela emissão de um documento.
Além disso, alguns Consulados Italianos no Brasil exigem também um procedimento adicional: a legalização em uma representação doMinistério das Relações Exteriores (MRE). São eles:
– Consulado Italiano do Rio de Janeiro exige a legalização do ERERIO
– Consulado Italiano de Belo Horizonte exige a legalização do EREMINAS
– Consulado Italiano de São Paulo exige a legalização do ERESP
– Embaixada da Itália exige a legalização do MRE em Brasília
A legalização por parte do Ministério das Relações Exteriores no Brasil é o reconhecimento de assinatura aposta em documento emitido ou reconhecido em Cartório brasileiro. 
Todos estes cuidados são tomados para evitar fraudes em certidões.
Vale lembrar que as certidões italianas (nascimento e se houver casamento do antepassado na Itália) não passam por nenhum procedimento no Brasil e devem chegar da Itália já prontas para serem utilizadas no processo de cidadania italiana.
Esta é a única etapa do processo em que não se consegue economizar pois as tarifas são fixas. O próximo passo é a tradução dos documentos, junto a um tradutor juramentado.
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Dany Cris

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