“Estou prestes a fazer o meu processo de reconhecimento de cidadania italiana e sou divorciado(a). Quais documentos devo apresentar?”

Essa é a dúvida de muita gente, portanto segue a documentação exigida nesse caso:

Para a cidadania italiana de pessoas divorciadas é preciso acrescentar ao processo os seguintes documentos:

Para caso de divórcio estabelecido por sentença, apresentar:
– Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo de divórcio, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
– Fotocópia autenticada do processo judicial de divórcio, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do Cartório do Tribunal de Justiça.
*Tradução juramentada, acompanhada de Apostila, das seguintes peças principais:
*Petição Inicial
*Ata de Instrução e Julgamento
*Sentença
*Trânsito em Julgado (em geral, trata-se de um carimbo em uma das últimas páginas da sentença)
*Uma via original da Declaração anexa preenchida com a data em que a sentença transitou em julgado e assinada pelo interessado.
Para caso de divórcio por via administrativa (Lei n. 11441, de 04/01/2007), apresentar:
– Segunda via original e recente da Escritura Pública de Divórcio Consensual, emitida pelo Tabelionato de Notas em que ela foi lavrada, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
– Uma via original da Declaração anexa preenchida com a data em que a sentença transitou em julgado e assinada pelo interessado.
Obs.: Os cidadãos italianos divorciados devem apresentar a documentação para transcrição no competente Comune italiano.

Dany Cris

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