No momento da concessão da cidadania, o decreto de concessão coloca o mesmo conteúdo de dados  disponível na certidão de nascimento do requerente.
Antes não funcionava assim, por má interpretação da normativa, era mantido somente o sobrenome do pai.
Segundo o parecer do Conselho de Estado, os cidadãos estrangeiros que adquirem a cidadania italiana têm direito ao pleno reconhecimento do nome da fonte, que é o que foi dado ao nascer. Este foi esclarecido pelo Ministério do Interior com a Circular nº 14424/2013, para o qual o novo cidadão italiano tem o mesmo nome presente na certidão de nascimento do país de origem, mesmo se o mesmo tem mais sobrenomes.
A questão, então, quando se é preenchido o requerimento para a obtenção da cidadania italiana, deve escrever o nome(s) e sobrenome(s), como indicado(s) no ato de nascimento. Estes dados são então listados no decreto que concede a cidadania, independentemente de o pedido ter sido feito pelo casamento ou residência.

A conservação do nome e sobrenome originais também é prevista para os filhos se tornam italianos pós os pais, e que, segundo as leis do país de origem, levam mais de um sobrenome.

Para quem mudou o sobrenome depois do casamento:
Muitas mulheres, de acordo com a lei do país de origem ou por escolha,  mudaram seu sobrenome depois do casamento. Neste caso, dada a discrepância que ocorre na documentação, o requerente deve anexar ao pedido de cidadania italiana, uma declaração consular demonstrando que se trata da mesma pessoa.

Neste caso, no entanto, o decreto que concede a cidadania não concede o direito de ter o nome adotado após o casamento. A atual regulamentação, de fato, diz que o estrangeiro que se torna cidadão italiano mantém o nome e sobrenome presentes na certidão de nascimento.

Na verdade, a identidade do qual é reconhecido pela nacionalidade italiana são os mesmos que estão presentes no ato de nascimento. Isto significa que, no decreto que concede a cidadania, o nome dado à senhora será a mesma que tinha antes do casamento.

Neste caso, à nova cidadã pode escolher duas estradas: mudar toda a documentação que tem com o sobrenome de casada ou encaminhar uma instância, a Prefeitura de base de sua residência para se candidatar a uma mudança de sobrenome, pedindo que ele fosse transferido para os adotados após o casamento.

Enfim, é possível solicitar ao Comune (cartório) um  certificado de registro (anagráfico) indicando a mudança de sobrenome; documento que acompanhado do decreto que concede a cidadania, é útil para ser capaz de mostrar que, apesar das diferenças de registro são a mesma pessoa.

Dany Cris

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