Até 1983, filhos de mulheres italianas, nascidos antes de 1948 não podiam ter a cidadania italiana reconhecida, devido a uma grande erro da legislação italiana.

O erro é que a antiga legislação sobre a transmissão da cidadania dizia da seguinte forma: “É cidadão italiano, o filho de pai italiano.”
O patriarcado foi o culpado. 
Naquele ano, a Corte de Cassação Italiana declarou aquela Lei como inconstitucional, mas só em  1992 foi escrita uma nova lei da cidadania: “É cidadão italiano, o filho de pai ou mãe italianos.”
Do mesmo modo, foi declarado inconstitucional, no mesmo ano, o texto na Lei que dizia que uma mulher que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana e adquiria a do esposo, consequentemente, os filhos não teriam a cidadania italiana. 
Assim, o princípio de direito afirmado pela Corte italiana diz que:

“La titolarità della cittadinanza italiana va riconosciuta in sede giudiziaria, indipendentemente dalla dichiarazione resa dall’interessata ai sensi dell’art. 219 della Legge n. 151 del 1975, alla donna che l’ha perduta per essere coniugata con cittadino straniero anteriormente al 1° gennaio 1948, in quanto la perdita senza la volontà della titolare della cittadinanza è effetto perdurante, dopo la data indicata, della norma incostituzionale, effetto che contrasta con il principio della parità dei sessi e della eguaglianza giuridica e morale dei coniugi (art. 3 e 29 Cost.). 

Per lo stesso principio, riacquista la cittadinanza italiana dal 1° gennaio 1948, anche il figlio di donna nella situazione descritta, nato prima di tale data e nel vigore della legge n. 555 del 1912, determinando il rapporto di filiazione, dopo l’entrata in vigore della Costituzione, la trasmissione a lui dello stato di cittadino, che gli sarebbe spettato di diritto senza la legge discriminatoria”.

Todavia, tal Lei não vem sendo aplicada, prevendo somente que a mãe italiana transmite a cidadania somente ao decorrer da entrada da Lei em vigor. 
Consequentemente, os descendentes de mães italianas nascidos depois de 1º de janeiro de 1948 podem obter o reconhecimento da cidadania diretamente por via administrativa (através do consulado se residente no exterior ou na Comuna italiana, se residente na Itália), mas os descendentes de mulheres nascidas antes desta data, devem iniciar um processo por via judicial. 
Se você se enquadra neste quesito, ou seja, é descendente de uma mulher italiana nascido antes de 1948, contate-nos para um processo por via materna, através da nossa equipe capacitada com advogados competentes e experientes nesta causa. 

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Dany Cris

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