QUEM TEM O DIREITO A CIDADANIA ITALIANA?

Antes de começar a organizar os documentos e gastar dinheiro é importante você determinar se você possui ou não o direito a cidadania italiana, não é mesmo?

Possuem o direito à cidadania italiana todos os descendentes de italianos sem limite de gerações se a linha de descendência é sempre paterna.

Exemplo TRISAVÔ, BISAVÔ, AVÔ, PAI, VOCÊ

Você pode ver que o direito sempre é transmitido por homens na linha de descendência.

Se possui uma mulher na linha de descendência, por exemplo uma avó ou mesmo a sua mãe daí precisamos analisar melhor.

Basicamente é assim: se esta mulher da linha de descendência  teve um filho ou filha antes de 1948 então ela não passa o direito para o filho ou fila. Se o filho ou filha nasceu depois de 1948 então o direito continua. O mais fácil é demonstrar com um exemplo:

Linhagem: BISAVÔ, avó, sua mãe, você.

Veja: o BISAVÔ transmite para a avó (o homem sempre passa a cidadania para os filhos), mas e depois… a sua avó transmite ou não o direito para a sua mãe?

Se esta for a sua linhagem e a sua mãe nasceu antes de 1948 então ela não tem direito, mas se ela nasceu depois de 1948 então a sua avó conseguiu passar para ela a cidadania.

Isso demonstra que apenas depois de 1948 as mulheres conseguiram o direito de transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes.

Infelizmente esta discriminação é o resultado de leis machistas que davam privilégios aos homens, injustiça que apenas depois de 1948 se tentou corrigir.

Se você analisou e viu que o seu caso é o da mulher que não passa o direito então não se desespere, atualmente existem formas de resolver este problema que discutiremos mais adiante.

DIREITO POR CASAMENTO

Também é possível obter a cidadania italiana por casamento ou mesmo se naturalizar italiano.

Para mulheres que casaram antes de abril de 1983 é possível reconhecer a cidadania italiana junto com o marido.Para mulheres que casaram depois desta data só é possível se naturalizar italiana depois de 3 anos de casada com alguém que já possua a cidadania italiana. Os homens podem apenas se naturalizar italianos, nunca podem obter a cidadania italiana por casamento.

Dúvidas? Consulte-nos!
Escreva para : benvenuticidadania@gmail.com
Arrivederci!
Dany Cris

Bio

8 Comments

  1. Anônimo setembro 15, 2012 at 8:23 am - Reply

    Olá, tudo bem?
    Estou lendo seu blog inteiro "Sonhos na Itália" rsrsrs, muito bom.
    Se puder me ajudar, minha arvore genealógica é a seguinte:
    Bisavô italiano, avô, mãe e eu (mas nao herdei o sobrenome da minha mãe)
    Eu teria o direito da cidadania?
    Aguardo, bjs e obrigada!
    Gisele.

  2. Benvenuti Cidadania Italiana setembro 15, 2012 at 8:26 am - Reply

    que bom Gisele, obrigada! Claro que vc tem o direito! Vc nasceu depois de 1948 sim? Não ter o sobrenome italiano não interfere em nada! baci

  3. Anônimo junho 29, 2013 at 11:30 am - Reply

    Olá!
    Minha pergunta é parecida com a anônima acima.
    Meu Bisavô era Italiano.
    Meu avô
    Minha mãe que nasceu antes de 1948 (essa é minha dúvida)
    E eu, que nasci depois de 1948.
    Meu avô e minha mãe não requereram a cidadania e já faleceram.
    Eu tenho o sobrenome italiano. Posso requerer a minha cidadania?
    Obrigada, Simone.

  4. Benvenuti Cidadania Italiana junho 29, 2013 at 1:10 pm - Reply

    Olá! desculpe a demora a responder, o melhor contato é o email. Mas vamos lá! vc tem direito sim à cidadania. Somente filhos de italianos nascidos antes de 48 que não tinham o direito automatico, mas hoje com ação judicial até esses têm direito. Escreva-nos benvenuticidadania@gmail.com

  5. Adri rocha agosto 27, 2013 at 12:01 pm - Reply

    Fiquei triste sabendo disso, pois pretendia entrar com os papéis, mas vi que eu nao tenho o direito, por que minha bisavó nasceu na italia, só que ela teve minha avó antes de 1948, entao meu pai nao herdou a cidadania nao é mesmo?

  6. Benvenuti Cidadania Italiana agosto 27, 2013 at 12:02 pm - Reply

    Hoje em dia através de processo judicial pode-se sim requerer a cidadania italiana neste caso. Escreva para benvenuticidadania@gmail.com pra saber mais. obrigada

  7. Vanessa janeiro 24, 2014 at 10:47 am - Reply

    Olá…Tenho ainda uma dúvida. Minha árvore genealógica é a seguinte: trisavô italiano, bisavô italiano, avô e avó (nasceram antes de 1948) italianos, minha mãe (nasceu em 1928) brasileira. Tenho direito a cidadania? Agradeço muito pela ajuda.
    Vanessa Mezzabarba Porto

  8. Benvenuti Cidadania Italiana janeiro 24, 2014 at 10:51 am - Reply

    Vanessa, dúvidas somente por email benvenuticidadania@gmail.com. obrigada

Leave A Comment