Antes de começar a organizar os documentos e gastar dinheiro é importante você determinar se você possui ou não o direito a cidadania italiana, não é mesmo?
Exemplo TRISAVÔ, BISAVÔ, AVÔ, PAI, VOCÊ
Você pode ver que o direito sempre é transmitido por homens na linha de descendência.
Se possui uma mulher na linha de descendência, por exemplo uma avó ou mesmo a sua mãe daí precisamos analisar melhor.
Basicamente é assim: se esta mulher da linha de descendência teve um filho ou filha antes de 1948 então ela não passa o direito para o filho ou fila. Se o filho ou filha nasceu depois de 1948 então o direito continua. O mais fácil é demonstrar com um exemplo:
Linhagem: BISAVÔ, avó, sua mãe, você.
Veja: o BISAVÔ transmite para a avó (o homem sempre passa a cidadania para os filhos), mas e depois… a sua avó transmite ou não o direito para a sua mãe?
Se esta for a sua linhagem e a sua mãe nasceu antes de 1948 então ela não tem direito, mas se ela nasceu depois de 1948 então a sua avó conseguiu passar para ela a cidadania.
Isso demonstra que apenas depois de 1948 as mulheres conseguiram o direito de transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes.
Infelizmente esta discriminação é o resultado de leis machistas que davam privilégios aos homens, injustiça que apenas depois de 1948 se tentou corrigir.
Se você analisou e viu que o seu caso é o da mulher que não passa o direito então não se desespere, atualmente existem formas de resolver este problema que discutiremos mais adiante.
DIREITO POR CASAMENTO
Também é possível obter a cidadania italiana por casamento ou mesmo se naturalizar italiano.
Para mulheres que casaram antes de abril de 1983 é possível reconhecer a cidadania italiana junto com o marido.Para mulheres que casaram depois desta data só é possível se naturalizar italiana depois de 3 anos de casada com alguém que já possua a cidadania italiana. Os homens podem apenas se naturalizar italianos, nunca podem obter a cidadania italiana por casamento.
Dany Cris
Bio
Olá, tudo bem?
Estou lendo seu blog inteiro "Sonhos na Itália" rsrsrs, muito bom.
Se puder me ajudar, minha arvore genealógica é a seguinte:
Bisavô italiano, avô, mãe e eu (mas nao herdei o sobrenome da minha mãe)
Eu teria o direito da cidadania?
Aguardo, bjs e obrigada!
Gisele.
que bom Gisele, obrigada! Claro que vc tem o direito! Vc nasceu depois de 1948 sim? Não ter o sobrenome italiano não interfere em nada! baci
Olá!
Minha pergunta é parecida com a anônima acima.
Meu Bisavô era Italiano.
Meu avô
Minha mãe que nasceu antes de 1948 (essa é minha dúvida)
E eu, que nasci depois de 1948.
Meu avô e minha mãe não requereram a cidadania e já faleceram.
Eu tenho o sobrenome italiano. Posso requerer a minha cidadania?
Obrigada, Simone.
Olá! desculpe a demora a responder, o melhor contato é o email. Mas vamos lá! vc tem direito sim à cidadania. Somente filhos de italianos nascidos antes de 48 que não tinham o direito automatico, mas hoje com ação judicial até esses têm direito. Escreva-nos benvenuticidadania@gmail.com
Fiquei triste sabendo disso, pois pretendia entrar com os papéis, mas vi que eu nao tenho o direito, por que minha bisavó nasceu na italia, só que ela teve minha avó antes de 1948, entao meu pai nao herdou a cidadania nao é mesmo?
Hoje em dia através de processo judicial pode-se sim requerer a cidadania italiana neste caso. Escreva para benvenuticidadania@gmail.com pra saber mais. obrigada
Olá…Tenho ainda uma dúvida. Minha árvore genealógica é a seguinte: trisavô italiano, bisavô italiano, avô e avó (nasceram antes de 1948) italianos, minha mãe (nasceu em 1928) brasileira. Tenho direito a cidadania? Agradeço muito pela ajuda.
Vanessa Mezzabarba Porto
Vanessa, dúvidas somente por email benvenuticidadania@gmail.com. obrigada