“O tempo do processo desenvolvido na Itália não será rápido porque você está usando os documentos de um parente já italiano. O procedimento é sempre o mesmo, o que muda é apenas o número de certidões que serão apresentadas ao Comune.”
O fato de você ter um parente que já teve reconhecida a cidadania italiana não interfere com o seu processo. Claro, se sua família sabe onde localizar todos os documentos necessários ao processo de reconhecimento da sua cidadania italiana, você já está na metade do caminho. A parte mais difícil do processo é justamente localizar todos os documentos, o que você não precisa mais fazer. Mas o fato de ter um primo, tio, irmão, ou até mesmo pai e mãe com cidadania italiana não ajuda muito mais do que isso. Você tem que entrar na fila do Consulado como todo mundo, ou vir para a Itália e fazer o processo desde o início. Seu processo não vai ser mais rápido do que o dos outros, só por que alguém na sua família já percorreu esse caminho.
Por outro lado, a “pasta da família” tem sérias limitações. Se os documentos foram usados no Brasil, em um dos Consulados italianos, eles não podem ser reutilizados na Itália, ao menos que tenham sido enviados para registro (em Roma) e tenham sido efetivamente registrados (90% dos documentos enviados pelos Consulados NUNCA foi registrado). Se os documentos não foram registrados, você tem que pedir novas certidões, traduzir e legalizar tudo de novo, para fazer o processo na Itália. Ou entrar na fila do Consulado, se quiser reaproveitar os documentos da família. Caso os documentos tenham sido utilizados no processo de cidadania de alguém da sua família na Itália, você até pode reutilizar os documentos. Mas precisa saber em que Comune e em que ano foi feito o processo, e as certidões não podem ter mais de 5 anos de emissão (o que vale é a data de emissão da certidão, e não da legalização). Se as certidões forem muito antigas, você precisa reunir toda a documentação novamente, traduzir e legalizar tudo de novo.
Devemos ainda considerar que os documentos utilizados por um membro da sua família, na Itália, podem ser recusados para o seu processo, caso contenham muitos erros na transcrição dos nomes, datas de nascimento e casamento, etc. Isso por que a lei não é clara quanto a necessidade, ou não, de retificar os registros feitos no Brasil, e o que foi aceito antes pode ser recusado quando você for iniciar seu processo. Apesar do consulado dizer que os documentos não precisam de retificação, na Itália as coisas são muito mais complicadas do que eles informam no Brasil, e documentos com erros significativos são quase sempre recusados.
Dúvidas? Entre em contato: benvenuticidadania@gmail.com
Dany Cris

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