ANÁLISE

Após reunir todos os documentos, antes de traduzi-los e enviá-los para o apostilamento, é necessário que seja realizada uma análise detalhada dos dados contidos nas certidões, para que não ocorra nenhum tipo de problema no momento em que você irá iniciar o processo de reconhecimento da sua cidadania. 

Outra dica importante é verificar se os arquivos estão legíveis e se todos os dados aparecem, pois muitas vezes o verso das certidões, que contém averbações importantes, não são enviados. O que gera um atraso na análise. Ficou com alguma dúvida? Nos contate agora mesmo, que iremos orientá-los!

CONVOCADOS PELO CONSULADO

Ser convocado pelo Consulado Italiano é um momento crucial para quem está em busca da cidadania italiana. Este é o passo final de um longo processo e é essencial estar bem preparado para garantir que tudo corra da melhor forma possível.

A Benvenutti Cidadania está aqui para te guiar através deste processo, garantindo que você tenha todas as informações necessárias e esteja pronto para este momento tão importante.

O QUE É O AIRE ITALIANO?

O AIRE Italiano (Anagrafe Italiani Residenti all’Estero) é o cadastro dos italianos residentes no exterior. Todo cidadão italiano que reside fora da Itália deve comunicar o novo endereço de residência para o governo italiano. Desta forma poderá ter acesso aos serviços consulares fornecidos pelo consulado italiano competente pela região onde mora.

Não é possível emitir ou renovar o passaporte italiano com o AIRE Italiano desatualizado.

CADASTRO AIRE

A inscrição é feita após a declaração do interessado, dentro de 90 dias da transferência da residência, e comporta o cancelamento da população residente na Comuna proveniente.

No formulário do pedido será anexada a documentação que comprove a residência na região consular. Se o pedido não for entregue pessoalmente, necessita também de uma cópia de um documento de identificação.


A inscrição no A.I.R.E. é GRATUITA.

NATURALIZAÇÃO

Uma das perguntas clássicas para quem está reconhecendo a cidadania italiana é: meu marido (ou minha esposa) tem direito a cidadania também?

Sim, tem direito. É a cidadania por naturalização.


As mulheres que contraíram matrimônio com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento de cidadania automático quando a cidadania do marido for reconhecida. Para tanto, deverão providenciar a própria Certidão de Nascimento em original recente, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado.


As cônjuges mulheres que tenham contraído matrimônio após 27 de abril de 1983 e os cônjuges homens, independentemente da data do casamento, não têm direito automático à cidadania italiana. Os interessados podem pleitear a naturalização italiana por casamento uma vez que o cônjuge já for cidadão italiano, que a certidão de casamento já tiver sido registrada em um Comune italiano.


Os interessados poderão solicitar a naturalização italiana se casados há mais de três anos (este prazo é reduzido pela metade se o casal tem filhos). Não precisa ter dores de cabeça, nos faremos tudo por você.

RETIFICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Se você já ouviu falar de “Retificação Administrativa” mas não tem ideia do que se trata, deixa a gente te explicar:

Para dar entrada no processo de retificação administrativa, o único procedimento se dá no próprio cartório, dispensando a assistência de um advogado, a qual será averbada no registro.

O procedimento é possível no cartório, para os casos que se tratam de erros evidentes, aqueles que são facilmente constatados, comprovados por meio de documentos idôneos ou por elementos do próprio registro, como é o caso da grafia.

Tem dúvidas sobre a retificação ou quer saber como obter a sua cidadania italiana? Fale conosco.

APOSTILAMENTO

O que é a Apostila de Haia?

O apostilamento é definido como um certificado que autentica a origem de um documento, para sua utilização em outro país.

Este documento é emitido em papel moeda contendo assinatura, cargo de agente, selo ou carimbo da instituição. A apostila de Haia torna menos burocrático a validação de documentos.

Precisa de uma assessoria profissional? Fale conosco.

TRADUÇÕES

Tradução juramentada dos documentos, onde fazer?


Uma das etapas do processo todos sabem, depois de completar toda a pasta dos documentos, é a tradução dos mesmos.

Você sabia que os documentos brasileiros não precisam ser exclusivamente traduzidos por um tradutor juramentado no Brasil? Não, eles também podem ser traduzidos por um tradutor competente na Itália, desde que o original tenha sido apostilado no Brasil, ou seja, o documento brasileiro tem que ter sido apostilado em um cartório/tabelião no Brasil para em seguida ser traduzido por um tradutor na Itália.

Diferentemente do Brasil, na Itália qualquer pessoa pode traduzir um documento e “juramentar” (asseverare) no Tribunal (desde que seja na sua língua materna, ou seja, um madrelingua).

O título de “tradutor juramentado” não existe por aqui, somente no Brasil. O que existe são os tradutores registrados na Câmara do Comércio e/ou no Tribunal como tradutor, intérprete, etc. Mas não quer dizer que um não inscrito não possa “juramentar” um documento. Entendeu? Claro que um tradutor inscrito provou que exerce a função e seguramente tem competência para isso.

Depende, na verdade. No Brasil o preço das traduções é quase que tabelado por lauda, na Itália não necessariamente, os preços variam e, mesmo com a desvalorização atual do Real, pode ser vantajoso.


No Brasil, o preço do apostilamento (necessário por causa do acordo de Apostila de Haia) varia bastante de estado a estado, sendo São Paulo o mais caro cerca R$107,00. E o valor é gasto com o documento brasileiro original e com a tradução, o que pode deixar o custo muito alto.


E, essa etapa, não é necessária se a tradução é feita na Itália, ou seja, um documento que foi traduzido por um tradutor na Itália, e “juramentado” no Tribunal, não passa por apostilamento. E daí é que pode vir a economia. Por isso faça suas cotações e veja o que pode ser mais vantajoso para você.

Claro, nossa equipe conta com tradutores parceiros tanto no Brasil quanto na Itália.

MONTAGEM DO PROCESSO

Para o ingresso de processos na Itália ou via Consular é necessário que você possua todas as certidões italianas e brasileiras exigidas.

Além de realizarmos a pesquisa na Itália e no Brasil, realizamos também todo o processo de montagem da pasta, certificando a necessidade de possíveis retificações via administrativa ou judicial, antes da tradução e apostilamento.


Precisa de assistência na preparação da documentação necessária para a Cidadania Italiana?

O escritório da Benvenuti Cidadania, com experiência e todo cuidado, irá preparar o seu processo começando do início. Fale conosco.

PESQUISAS DE CERTIDÕES NA ITÁLIA

Contamos mais de 300 certidões solicitadas com sucesso, possuímos um database de várias certidões italianas e mais de 2.000 nominativos.

Para iniciarmos uma pesquisa será necessário nos enviar toda e qualquer informação/documento possuído e, a partir disso, iniciaremos a reconstrução da história genealógica e documental do cidadão italiano emigrado e das suas gerações descendentes. Inicialmente deveremos localizar a região e o ano aproximado de nascimento.

Caso o italiano tenha nascido antes de 1866 ou 1871, a pesquisa será nos registros religiosos.

Quer saber mais? Fale conosco.

PESQUISAS DE CERTIDÕES NO BRASIL

Comece pelas suas próprias certidões e pelas de seus pais ou avós, pois é o modo mais fácil e rápido. As certidões estão nos cartórios onde ocorreram os nascimentos, casamentos e óbitos!

Depois disso, o passo seguinte é aquele de concentrar os esforços na procura pelos documentos do bisavô.


Você verá que uma certidão vai lhe dando informações sobre outras, é como ir montando um quebra cabeças!

Por exemplo, se tivermos um antepassado italiano que morreu com 100 anos de idade em 1962 então o ano de nascimento dele foi: 1962 – 100 = 1862 !!

Encontrar as certidões de seus antepassados no Brasil é importante também para poder descobrir alguns dados que serão úteis para a pesquisa da certidão na Itália.

Temos uma equipe de pesquisadores experientes que possuem grande sucesso em 90% das pesquisas realizadas.

RETIFICAÇÕES JUDICIAIS

Quando não é possível fazer a retificação administrativa, a saída é uma retificação pela justiça.

Retificação judicial, o pedido é feito por meio do processo judicial, requer assistência de um advogado, sendo que, ao final do processo, o mandado é enviado ao cartório e este procede à averbação, que é o ato que altera no registro a informação errônea.

A diferença entre os dois procedimentos, além da complexidade do erro que é corrigido, é a possibilidade de facilitar correções consideradas simples por intermédio direto do Cartório que efetuou e mantém o registro.

É importante que no ato de um registro, o declarante ou interessado neste registro tenha cautela e atenção para observar detalhadamente todos os elementos constantes no documento que lhe é entregue para assinatura, pois conforme mencionado no início deste texto, após a assinatura do registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, os erros que possam constar no respectivo registro podem gerar transtornos à parte interessada. 

Tem dúvidas sobre a retificação ou quer saber como obter a sua cidadania italiana? Fale conosco.

AÇÕES JUDICIAIS PATERNA

Muita gente ainda não sabe, mas é possível iniciar um PROCESSO JUDICIAL DE CIDADANIA ITALIANA POR DESCENDÊNCIA PATERNA.

Este novo tipo de processo hoje é uma excelente opção para descendentes de italianos que não possuem disponibilidade para se deslocar à Itália ou para quem não pretende aguardar as longas filas Consulares no Brasil.

A cidadania via judicial consiste na abertura de um processo para que a lei seja cumprida. Assim, requerimentos feitos pela via judicial levam, em média, dois anos para serem concluídos. Esse tipo de processo é julgado diretamente pelo Tribunal de Roma na XVIII vara “estrangeiros” e, por isso, você precisa contar com um advogado italiano para representar seus interesses. Além disso, a ação não precisa ser movida individualmente – você pode incluir mais membros da família que tenham direito na mesma ação.

Vantagens do processo judicial por descendência paterna:

  • Diminui o tempo de espera no Consulado.

  • A decisão judicial inclui a família toda isso significa que o processo judicial pode ser feito em conjunto com outros parentes que têm os mesmos ascendentes, dividindo assim os custos do processo.

  • O prazo médio para finalização da cidadania italiana via judicial pode variar de 18 a 24 meses.

  • Este tipo de processo por via judicial não exige que o requerente se desloque para a Itália, podendo, portanto, ser totalmente realizado por meio de uma procuração judicial proferida para advogado italiano inscrito no ALBO que representara o requerente no Tribunal.

  • Você economiza dinheiro, pois o não terá que arcar com os custos de viagem aérea, alimentação e hospedagem.

Quer saber mais sobre a Cidadania Paterna Via Jurídica? Podemos analisar se você tem direito!

AÇÕES JUDICIAIS MATERNA

Até 1983, filhos de mulheres italianas, nascidos antes de 1948 não podiam ter a cidadania italiana reconhecida, devido a uma grande erro da legislação italiana.

O erro é que a antiga legislação sobre a transmissão da cidadania dizia da seguinte forma: “É cidadão italiano, o filho de pai italiano.” O patriarcado foi o culpado.

Naquele ano, a Corte de Cassação Italiana declarou aquela Lei como inconstitucional, mas só em 1992 foi escrita uma nova lei da cidadania: “É cidadão italiano, o filho de pai ou mãe italianos.” 

Do mesmo modo, foi declarado inconstitucional, no mesmo ano, o texto na Lei que dizia que uma mulher que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana e adquiria a do esposo, consequentemente, os filhos não teriam a cidadania italiana.

Todavia, tal Lei não vem sendo aplicada, prevendo somente que a mãe italiana transmite a cidadania somente ao decorrer da entrada da Lei em vigor.


Consequentemente, os descendentes de mães italianas nascidos depois de 1º de janeiro de 1948 podem obter o reconhecimento da cidadania diretamente por via administrativa (através do consulado se residente no exterior ou na Comuna italiana, se residente na Itália), mas os descendentes de mulheres nascidas antes desta data, devem iniciar um processo por via judicial.


Se você se enquadra neste quesito, ou seja, é descendente de uma mulher italiana nascido antes de 1948, contate-nos para um processo por via materna, através da nossa equipe capacitada com advogados competentes e experientes nesta causa.

Preencha o formulário para que nosso time de especialistas entre em contato.

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